O QUE É O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP ?

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento especial de licitação utilizado para registrar os preços de determinados bens ou serviços para que a Administração Pública possa contratá-los futuramente, de acordo com a demanda e sem a necessidade de realizar uma nova licitação a cada compra.

Atualmente, o Sistema de Registro de Preços é regulamentado pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que revogou a antiga Lei nº 8.666/1993 e parte da Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002).

Como funciona?

  1. O órgão público realiza uma licitação (geralmente na modalidade de Pregão ou Concorrência) para registrar os preços de bens ou serviços.
  2. As empresas vencedoras da licitação assinam uma Ata de Registro de Preços com os valores, quantidades e condições estabelecidas.
  3. Essa ata fica válida por um período de até 12 meses (podendo ser prorrogada em casos específicos).
  4. Durante a vigência da ata, o órgão público pode contratar diretamente com a empresa registrada, sem a necessidade de abrir uma nova licitação — desde que respeite os termos e condições previamente definidos.

Para que ele serve?

O SRP é utilizado para facilitar e agilizar a contratação de bens e serviços que são necessários de forma contínua ou recorrente, mas sem a obrigatoriedade de compra imediata ou definida no momento da licitação.
Os principais objetivos do SRP são:

  1. Evitar a realização de várias licitações para o mesmo item;
  2. Garantir preços mais vantajosos para o poder público;
  3. Agilizar a contratação em casos de necessidade;
  4. Permitir o fracionamento de entregas conforme a demanda.