O QUE É O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP ?
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento especial de licitação utilizado para registrar os preços de determinados bens ou serviços para que a Administração Pública possa contratá-los futuramente, de acordo com a demanda e sem a necessidade de realizar uma nova licitação a cada compra.
Atualmente, o Sistema de Registro de Preços é regulamentado pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que revogou a antiga Lei nº 8.666/1993 e parte da Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002).
Como funciona?
- O órgão público realiza uma licitação (geralmente na modalidade de Pregão ou Concorrência) para registrar os preços de bens ou serviços.
- As empresas vencedoras da licitação assinam uma Ata de Registro de Preços com os valores, quantidades e condições estabelecidas.
- Essa ata fica válida por um período de até 12 meses (podendo ser prorrogada em casos específicos).
- Durante a vigência da ata, o órgão público pode contratar diretamente com a empresa registrada, sem a necessidade de abrir uma nova licitação — desde que respeite os termos e condições previamente definidos.
Para que ele serve?
O SRP é utilizado para facilitar e agilizar a contratação de bens e serviços que são necessários de forma contínua ou recorrente, mas sem a obrigatoriedade de compra imediata ou definida no momento da licitação.
Os principais objetivos do SRP são:
- Evitar a realização de várias licitações para o mesmo item;
- Garantir preços mais vantajosos para o poder público;
- Agilizar a contratação em casos de necessidade;
- Permitir o fracionamento de entregas conforme a demanda.